Pesquisa no blog ou na web

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

nova súmula do TRT Rio - Resolução Administrativa 45/12, de 21/08/12

31 - PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO.
Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário