31 - PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. | |||
Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. | |||
Este blog foi idealizado para servir como ferramenta de atualização e estudos jurídicos da área processual e trabalhista. Aqui poderão ser encontradas as principais notícias de julgados, súmulas e concursos públicos da área, convidando os leitores a contribuirem com sugestões de conteúdo. Abraços, Claudia
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
nova súmula do TRT Rio - Resolução Administrativa 45/12, de 21/08/12
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