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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Novas súmulas do STJ - 479 a 498 - DJ de 01/08/12 e 13/08/12


1
Súmula 498(SÚMULA)
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
DJe 13/08/2012

2
Súmula 497(SÚMULA)
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
DJe 13/08/2012

3
Súmula 496(SÚMULA)
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em
terrenos de marinha não são oponíveis à União.
DJe 13/08/2012

4
Súmula 495(SÚMULA)
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não
gera direito a creditamento de IPI.
DJe 13/08/2012

5
Súmula 494(SÚMULA)
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI
relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou
os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não
contribuinte do PIS/PASEP.
DJe 13/08/2012

6
Súmula 493(SÚMULA)
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como
condição especial ao regime aberto.
DJe 13/08/2012

7
Súmula 492(SÚMULA)
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.
DJe 13/08/2012

8
Súmula 491(SÚMULA)
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
DJe 13/08/2012

9
Súmula 490(SÚMULA)
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não
se aplica a sentenças ilíquidas.
DJe 01/08/2012

10
Súmula 489(SÚMULA)
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
DJe 01/08/2012


11
Súmula 488(SÚMULA)
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.
DJe 01/08/2012

12
Súmula 487(SÚMULA)
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
DJe 01/08/2012

13
Súmula 486(SÚMULA)
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
DJe 01/08/2012

14
Súmula 485(SÚMULA)
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
DJe 01/08/2012

15
Súmula 484(SÚMULA)
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil
subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o
encerramento do expediente bancário.
DJe 01/08/2012

16
Súmula 483(SÚMULA)
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
DJe 01/08/2012

17
Súmula 482(SÚMULA)
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC
acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do
processo cautelar.
DJe 01/08/2012

18
Súmula 481(SÚMULA)
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.
DJe 01/08/2012

19
Súmula 480(SÚMULA)
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre
a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa.
DJe 01/08/2012

20
Súmula 479(SÚMULA)
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.
DJe 01/08/2012


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