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Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,
o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código
Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para
tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou
similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá
outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no
1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei
no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas
realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam
praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras
providências.
Art.
2o (VETADO)
Art.
3o (VETADO)
Art.
4o Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos
de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em
rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado.
Art.
5o O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ......................................................................................................................................................................§ 3o .............................................................................................................................................................................II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;....................................................................................” (NR)
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo
Cardozo
Paulo Bernardo
Silva
Maria do Rosário
Nunes
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.2012
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