SÚMULA Nº 27, com a seguinte redação: “ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO DE
EMPREGADO DE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU AGENTE FINANCEIRO. Os
empregados de agentes financeiros e administradoras de cartão de crédito que
exercem atribuições relacionadas à atividade-fim de referidas instituições
financeiras são financiários, beneficiando-se, portanto, das normas coletivas da
categoria e da jornada reduzida do art. 224 da CLT.” (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2012)
Este blog foi idealizado para servir como ferramenta de atualização e estudos jurídicos da área processual e trabalhista. Aqui poderão ser encontradas as principais notícias de julgados, súmulas e concursos públicos da área, convidando os leitores a contribuirem com sugestões de conteúdo. Abraços, Claudia
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quinta-feira, 3 de maio de 2012
Novas súmulas do TRT 1ª Região - Rio de Janeiro
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