RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2012 do Tribunal Pleno do TRT do RJ aprova nova súmula:SÚMULA Nº 30, com a seguinte redação: "SANÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação."
Este blog foi idealizado para servir como ferramenta de atualização e estudos jurídicos da área processual e trabalhista. Aqui poderão ser encontradas as principais notícias de julgados, súmulas e concursos públicos da área, convidando os leitores a contribuirem com sugestões de conteúdo. Abraços, Claudia
Pesquisa no blog ou na web
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário