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sábado, 15 de dezembro de 2012

Novas súmulas do TRT do RJ

PUBLICADAS TRÊS NOVAS SÚMULAS DO TRT/RJ

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (13/12), Resoluções Administrativas aprovando a edição de três Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. São elas:

Resolução Administrativa Nº 61/2012

Súmula Nº 32: “COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde.”

Resolução Administrativa Nº 62/2012

Súmula Nº 33: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.”

Resolução Administrativa Nº 63/2012

Súmula Nº 34: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.”
retirado do site do www.trt1.jus.com.br em 15/12/12

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