PUBLICADAS TRÊS
NOVAS SÚMULAS DO TRT/RJ
O Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (13/12), Resoluções
Administrativas aprovando a edição de três Súmulas do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região. São elas:
Resolução
Administrativa Nº 61/2012
Súmula Nº 32: “COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO
PLANO DE SAÚDE. Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por
invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de
saúde.”
Resolução
Administrativa Nº 62/2012
Súmula Nº 33: “EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O
deferimento da recuperação judicial
não desonera a empresa do pagamento das verbas
trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na
quitação das parcelas da
rescisão sujeita o empregador
à cominação estabelecida no
art. 477, § 8º, da CLT.”
Resolução
Administrativa Nº 63/2012
Súmula Nº 34: “EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção
de pré-executividade tem natureza
interlocutória, razão pela
qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente
poderá ser impugnado em recurso da
decisão
definitiva.”
retirado do site do www.trt1.jus.com.br em 15/12/12
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