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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Lei 12.692/12 - acesso dos empregados aos recolhimentos de INSS


Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ........................................................................

..............................................................................................

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

..............................................................................................

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. .......................................................................

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

......................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Dilma Rousseff
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Eduardo Gabas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012 e retificada em 26.7.2012


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