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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Legitimidade do MPT - ACPU para proteção do meio-ambiente do trabalho

AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nos termos do art.83, III, da Lei Complementar nº 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Em casos como o dos autos, em que as agressões ao meio ambiente do trabalho se traduzem em ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e envolvem interesses difusos e coletivos, é inegável a legitimidade do MPT para a propositura da ação civil pública correspondente. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. PERMANÊNCIA DE CONDIÇÕES INDIGNAS DE TRABALHO E CONSTATAÇÃO DE LABOR INFANTIL. INTERDIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. Não merece ser provido o recurso que pleiteia a reabertura de matadouro público interditado em razão da constatação de labor infantil e de condições indignas de trabalho, sobretudo quando o recorrente não comprova a adoção de medidas concretas e eficazes para proibir o acesso de crianças e adolescentes no estabelecimento, para promover a dignidade, a saúde, a higiene e a segurança dentro do ambiente de trabalho, nem tampouco a implementação de política para inserir as crianças em programas sociais de erradicação do trabalho infantil (DJ/PI de 30/04/2010 - DT – Maio/2010 – vol. 190, p. 68).

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