AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA À PROTEÇÃO
DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Nos termos do art.83, III, da Lei Complementar nº 75/1993, compete ao Ministério
Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do
Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos. Em casos como o dos autos, em que as
agressões ao meio ambiente do trabalho se traduzem em ofensa à dignidade da
pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e envolvem interesses difusos e
coletivos, é inegável a legitimidade do MPT para a propositura da ação civil
pública correspondente. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.
PERMANÊNCIA DE CONDIÇÕES INDIGNAS DE TRABALHO E CONSTATAÇÃO DE LABOR INFANTIL.
INTERDIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. Não merece ser provido o recurso que pleiteia a
reabertura de matadouro público interditado em razão da constatação de labor
infantil e de condições indignas de trabalho, sobretudo quando o recorrente não
comprova a adoção de medidas concretas e eficazes para proibir o acesso de
crianças e adolescentes no estabelecimento, para promover a dignidade, a saúde,
a higiene e a segurança dentro do ambiente de trabalho, nem tampouco a
implementação de política para inserir as crianças em programas sociais de
erradicação do trabalho infantil (DJ/PI de 30/04/2010 - DT – Maio/2010 – vol.
190, p. 68).
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