SÚMULA Nº 22 - EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
SÚMULA Nº 23 - LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA. EFEITO ULTRAPARTES. REQUISITOS. A demanda coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais, com mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas pelo próprio detentor do direito subjetivo material (CDC, art. 104, primeira parte). Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva beneficiarão o demandante individual, salvo se, intimado para tomar ciência da ação coletiva, não requerer a suspensão, em 30 (trinta) dias, da demanda individual (CDC, art. 104, segunda parte).
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