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domingo, 17 de abril de 2011

Pós-graduação e concurso público

Em função das constantes dúvidas acerca do aproveitamento dos cursos de pós-graduação lato sensu para concursos públicos, seguem duas observações:

1 - para o concurso do MP, vale como atividade jurídica desde que seja PRESENCIAL e que tenha duração mínima de um ano, em curso reconhecido, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou órgão competente, com carga horária mínima de 360h. Resolução 40 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), de 2009; OBS - A Resolução 57 do CNMP alterou o artigo 2º da Resolução 40 para retirar a restrição aos cursos a distância. A partir daí, portanto, vale como atividade jurídica tanto a pós-graduação em cursos presenciais como nos cursos A DISTÂNCIA.
2 - para o concurso da magistratura, não vale mais como atividade jurídica. Só vale como título e desde que tenha sido concluída com monografia. Resolução 25 do CNJ (Conselho Nacional da Magistratura)

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