EMENTA: Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art.114, VIII, da Constituição Federal.
1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art.114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.
2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
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